Você conhece a Lei Joanna Maranhão?
Escrito por Psicóloga Nárrina Gabrieli Ramos Pereira CRP 06/159448
Publicado em 14 May, 2021
A lei nº 12.650/2012 mudou o prazo de prescrição do crime de violência sexual contra crianças e recebeu seu nome em referência a nadadora e ativista brasileira. Joanna trouxe a público os crimes cometidos por seu antigo treinador, contra ela, durante a infância.
Na época, o crime era considerado já prescrito pela justiça e então Joanna iniciou uma batalha que culminou na mudança do código penal brasileiro.
Entendendo que as crianças são vulneráveis a tais violências que ainda vêm acompanhadas de chantagens, ameaças e outras estratégias de silenciamento, hoje, é possível que a vítima faça a denúncia em até 20 anos, após concluir sua maioridade. Existem ainda projetos de lei que propõem a não prescrição para esses crimes.
Nos deparamos diariamente com as consequências emocionais/psíquicas desses abusos e, apesar da incredulidade no atual sistema de justiça, entendemos que, por vezes, as respostas institucionais são necessárias, e mais, denunciar É DIREITO DA VÍTIMA.
Para além disso, nas próximas semanas falaremos por aqui sobre como prevenir tais violências e o que fazer diante do ocorrido.